Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.328, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos - SEIDH, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o corrente exercício de 2017, aprovado pela Lei nº 8.170, de 21 de dezembro de 2016, em favor da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos - SEIDH.

 

Parágrafo Único. A finalidade da inclusão da Ação Orçamentária "Capacitação de Profissionais do SINASE", Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, no valor de R$ 386.675,00 (trezentos e oitenta e seis mil seiscentos e setenta e cinco reais), é de qualificar e aprimorar os profissionais que atuam junto aos adolescentes em atendimento socioeducativo.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução das Ações de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação de dotações do Orçamento vigente, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a classificação da despesa da nova ação, em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

 

Rosman Pereira dos Santos

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.