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Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir Crédito
Especial em favor da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e
Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos - SEIDH, no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o corrente exercício de 2017, aprovado pela Lei nº 8.170, de 21 de dezembro de 2016, em favor da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos - SEIDH.
Parágrafo Único. A finalidade da inclusão da Ação Orçamentária "Capacitação de Profissionais do SINASE", Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, no valor de R$ 386.675,00 (trezentos e oitenta e seis mil seiscentos e setenta e cinco reais), é de qualificar e aprimorar os profissionais que atuam junto aos adolescentes em atendimento socioeducativo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução das Ações de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação de dotações do Orçamento vigente, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a classificação da despesa da nova ação, em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda
Rosman Pereira dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.