Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.321, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

 

 

Institui o Dia 04 de novembro como o Dia do Oficial da Reserva (R/2) do Exército Brasileiro, no Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia 04 de novembro como o Dia do Oficial da Reserva (R/2) do Exército Brasileiro, no calendário oficial do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.