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Institui
o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho e o inclui no Calendário Oficial
de Eventos Culturais do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho, a ser comemorado no dia 31 de outubro, ficando incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado de Sergipe.
Art. 2º No dia 31 de outubro deve ser dada ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.