Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.320, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

 

 

Institui o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho e o inclui no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho, a ser comemorado no dia 31 de outubro, ficando incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º No dia 31 de outubro deve ser dada ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 17 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.