Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 83, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1948

 

Cria o Serviço Especial de Assistência Rodoviária aos Municípios.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no órgão rodoviário estadual, o Serviço Especial de Assistência Rodoviária aos Municípios, de acordo com o art.5º, letra J, da lei federal nº 302, ficando assim, denominado Serviço de Assistência Rodoviária aos Municípios (S.A.R.M.).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de novembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.11.1948.