Cria o Serviço Especial de Assistência Rodoviária aos
Municípios. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no órgão rodoviário estadual, o Serviço Especial de Assistência Rodoviária aos Municípios, de acordo com o art.5º, letra J, da lei federal nº 302, ficando assim, denominado Serviço de Assistência Rodoviária aos Municípios (S.A.R.M.).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de novembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.11.1948.