Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.319, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

 

 

Institui o Dia do Bombeiro Comunitário e inclui no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Bombeiro Comunitário e incluído no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, a ser comemorado na data de 14 de janeiro de cada ano.

 

Parágrafo Único. O Dia do bombeiro Comunitário, a que se refere o "caput" deste artigo, representa também, uma homenagem a todos os Bombeiros Comunitários que se disponibilizam, sem fins lucrativos e na base da solidariedade, para ajudar a população em situação de risco que necessite de auxílio.

 

Art. 2º Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe deve realizar, anualmente, após o retorno do recesso parlamentar de final ano, uma Sessão Especial, para comemoração do Dia do Bombeiro Comunitário, solidarizando-se com os bombeiros de destaque do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 17 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.