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Institui
o Dia Estadual do Líder Comunitário e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Líder Comunitário a ser celebrado anualmente em 22 de dezembro.
Art. 2º (VETADO)
Parágrafo Único. (VETADO)
Art. 2º A Secretaria de Estado da Cultura - SECULT deve promover eventos de forma a celebrar a referida data. (Promulgação da parte vetada)
Parágrafo Único. Parcerias podem ser efetuadas com organizações públicas e privadas, em especial com associações comunitárias, para a realização de eventos com o intuito de celebrar esta data. (Promulgação da parte vetada)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, para os efeitos dos §§ 5º e 7º do art. 64 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte parte da Lei nº 8.318, de 09 de novembro de 2017:
"Art. 2º A Secretaria de Estado da Cultura - SECULT deve promover eventos de forma a celebrar a referida data.
Parágrafo Único. Parcerias podem ser efetuadas com organizações públicas e privadas, em especial com associações comunitárias, para a realização de eventos com o intuito de celebrar esta data."
Aracaju, 22 de maio de 2018; 197º da Independência e 129º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.06.2018.