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Institui
a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de Sergipe, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 04 de outubro - Dia Internacional do Animal.
§ 1º A Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais deve culminar, anualmente, sempre no dia 04 de outubro.
§ 2º O evento de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.