Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.315, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

 

 

Institui a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de Sergipe, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 04 de outubro - Dia Internacional do Animal.

 

§ 1º A Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais deve culminar, anualmente, sempre no dia 04 de outubro.

 

§ 2º O evento de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 09 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.