Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.302, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

Inclui o Dia de Nossa Senhora Divina Pastora no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Dia de Nossa Senhora Divina Pastora, fica incluído no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, comemorado anualmente no dia 14 de outubro.

 

Art. 2º A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe deve realizar, anualmente, no mês de outubro, uma sessão especial, para comemoração do Dia de Nossa Senhora Divina Pastora, solidarizando-se com a comunidade católica e com a Arquidiocese de Aracaju.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário República.

 

Aracaju, 25 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.