Abre crédito
especial de Cr$ 200.000,00 e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros) para a finalidade de que tratam os artigos 2 e 3 desta Lei.
Art. 2º Despender até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) na aquisição de prédio onde nasceu o professor LAUDELINO FREIRE, inclusive as despesas de custas e transferências, sito na cidade de LAGARTO, deste Estado.
Art. 3º Instalar uma Biblioteca Pública, denominadas LAUDELINO FREIRE, e fazer reparos no aludido prédio, empregando nessas despesas a quantia de até Cr$ 100.0000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 4º A despesa para a execução da presente Lei, correrá por conta do excesso de arrecadação, verificado no corrente exercício.
Parágrafo Único. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de julho de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.08.1957.