Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 830, DE 31 DE JULHO DE 1957

 

Abre crédito especial de Cr$ 200.000,00 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros) para a finalidade de que tratam os artigos 2 e 3 desta Lei.

 

Art. 2º Despender até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) na aquisição de prédio onde nasceu o professor LAUDELINO FREIRE, inclusive as despesas de custas e transferências, sito na cidade de LAGARTO, deste Estado.

 

Art. 3º Instalar uma Biblioteca Pública, denominadas LAUDELINO FREIRE, e fazer reparos no aludido prédio, empregando nessas despesas a quantia de até Cr$ 100.0000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 4º A despesa para a execução da presente Lei, correrá por conta do excesso de arrecadação, verificado no corrente exercício.

 

Parágrafo Único. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de julho de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.08.1957.