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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos
Ceramistas de Santana de São Francisco, com sede na Cidade de Santana do São
Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Ceramistas de Santana de São Francisco, CNPJ Nº 03.832.628/0001-41, com sede à Rua 7 de Setembro, nº 215 - Centro, Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.