brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 82-A, de 05 de julho de 1962

 

Concede pensão a D. Alice Leite Mesquita e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a D. Alice Leite Mesquita uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para pagar, as despesas em tela, que correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1962.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, devendo constar no orçamento do exercício de 1963.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 05 de julho de 1962.

 

HORÁCIO DANTAS DE GOES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.07.1962.