Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.296, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

Altera o valor da pensão mensal vitalícia, concedida pela Lei nº 3.254, de 23 de novembro de 1992, a Antônio Martins de Menezes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º A pensão mensal vitalícia, concedida pela Lei nº 3.254, de 23 de novembro de 1992, a Antônio Martins de Menezes, atualmente revertida à sua esposa Josepha Conceição Santos, de acordo com a Lei nº 3.655, de 28 de setembro de 1995, passa a ter o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 11 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.