Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 829, DE 31 DE JULHO DE 1957

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do Crédito especial de Cr$ 350.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de trezentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 350.000,00), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas de assentamento da Bomba Elétrica da Cabrita (material e mão de Obras).

 

Art. 2º As despesas resultantes desta Lei correção por conta de excesso de arrecadação de corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de julho de 1957, 69º da república.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.08.1957.