Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 828, DE 31 DE JULHO DE 1957

 

Concede auxílio e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00) e conceder como auxílio para a conservação, reparo e reconstrução dos templos católicos abaixo discriminados:

 

a) Igreja do Povoado "Poxim" do Município de Japoatã......................................... Cr$ 20.000,00

b) Igreja Matriz da cidade de Japaratuba........................................................... Cr$ 20.000,00

c) Igreja da cidade de Poço Verde..................................................................... Cr$ 20.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação que se verificar no exercício de 1957.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de julho de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.08.1957.