|
|
Institui
o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 27 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.