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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação
Desportiva Independente Futebol Clube de Simão Dias - ADIFC, com sede e foro
na Cidade de Simão Dias - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Independente Futebol Clube de Simão Dias - ADIFC, CNPJ Nº 18.696.999/0001-10, com sede e foro na Cidade de Simão Dias - SE, endereçada à Rua José Amarantes do Nascimento, nº 286 - Residencial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.