Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.262, DE 17 DE JULHO DE 2017

 

 

Torna a Castanha de Caju do Povoado Carrilho, Localizado em Itabaiana/SE, Patrimônio Imaterial do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Castanha de Caju do Povoado Carrilho, localizado em Itabaiana/SE, passa a ser Patrimônio Imaterial do Estado de Sergipe, em decorrência da sua importância cultural.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.