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a Castanha de Caju do Povoado Carrilho, Localizado em Itabaiana/SE, Patrimônio
Imaterial do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Castanha de Caju do Povoado Carrilho, localizado em Itabaiana/SE, passa a ser Patrimônio Imaterial do Estado de Sergipe, em decorrência da sua importância cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.