Concede auxílio
e dá outras providências |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Vasco da Gama Esporte Clube de Aracaju, um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para ajuda da construção de sua sede própria.
Art. 2º O referido auxílio correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o Sr. Governador do Estado autorizado a abrir o crédito necessário para cumprimento do presidente Lei.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de julho de 1957. 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.07.1957.