Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 826, DE 25 DE JULHO DE 1957

 

Concede auxílio e dá outras providências

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Vasco da Gama Esporte Clube de Aracaju, um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para ajuda da construção de sua sede própria.

 

Art. 2º O referido auxílio correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o Sr. Governador do Estado autorizado a abrir o crédito necessário para cumprimento do presidente Lei.

 

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de julho de 1957. 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.07.1957.