Descrição: Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.261, DE 17 DE JULHO DE 2017

 

 

Institui o dia 29 de julho como o "Dia Estadual dos Moto-taxistas, Moto-fretistas e Motoboys".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Moto-taxistas, Moto-fretistas e Motoboys, a ser comemorado anualmente no dia 29 de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.