Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.260, DE 17 DE JULHO DE 2017

 

 

Declara "A Grande Queima do Judas do Olimar", como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, "A Grande Queima do Judas do Olimar", com sede e foro jurídico na Cidade de Barra dos Coqueiros, que organiza e realiza sua festa no período Quaresmal, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.