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Declara
"A Grande Queima do Judas do Olimar",
como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, "A Grande Queima do Judas do Olimar", com sede e foro jurídico na Cidade de Barra dos Coqueiros, que organiza e realiza sua festa no período Quaresmal, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.