Eleva
subvenção. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) a subvenção anual dada pelo Estado à Sociedade de Assistência à Maternidade, à Infância e a Adolescência "Monsenhor Daltro" da cidade de Lagarto.
Art. 2º A despesa decorrente com a presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano em curso.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de julho de 1957. 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.07.1957.