Autoriza
transferência da pensão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A pensão concedida a Maria Luiza da Silva Guaraná, pela Lei nº 462, de 10 de dezembro de 1952, será transferida, por morte da beneficiária, para sua filha adotiva Julita Arminda Guaraná, perdendo este o direito ao benefício quando contrair matrimônio ou exercer profissão lucrativa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, de julho de 1957, 69º da Republica.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.07.1957.