Autoriza a abertura,
pela Secretária de Segurança Pública, do crédito especial da importância de
Cr$ 85.588,80, para atender ao pagamento de despesa que específica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretária de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 85.588,80 (oitenta e cinco mil quinhentos oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas, assim discriminadas:
Josias Passos , pela aquisição de 3 revolveres "Taurus" calibre 32 e 100 cartuchos do mesmo cal., para a Polícia Militar. (sem dotação orçamentária) |
Cr$ 13.800,00 |
R. Santiago, proveniente da aquisição feita pela Inspetoria Geral da Guarda Civil e de veículos, (sem dotação, orçamentária) |
Cr$ 43.030,00 |
Waldemar Monteiro, pela aquisição de material de expediente e escolar, inclusive impressos (exercício findo) |
Cr$ 13.177,00 |
Tyresoles de Sergipe, proveniente da reforma de pneus do carro da referida inspetoria (exercício findo) |
Cr$ 105,00 |
Casa Satélite , proveniente da aquisição pela mesma Inspetoria de um vidro para porta de carro (exercício findo |
Cr$ 448,00 |
Antônio F. Matos, proveniente da aquisição de combustível, lubrificante e material para veículo, feita pela mesma Inspetoria. (exercício findo) |
Cr$ 6.368,80 |
Erito Sobral, Ltda., proveniente da aquisição de uma cruzêta e um rotor, pela dita Inspetoria. (exercício findo) |
CR $500,00 |
João de Deus dos Santos, pela confecção de um fardamento para a referida Inspetoria (exercício findo) |
Cr$ 120,00 |
José Avelino Souza , também pela confecção de um fardamento. (exercício findo) |
Cr$ 120,00 |
Erundino de Oliveira Santos; ainda pela confecção de um fardamento (exercício findo) |
Cr$ 100,00 |
José Cláudio dos Santos, também pela confecção de fardamento (exercício findo) |
Cr$ 70,00 |
Raimundo Rocha , pelo fornecimento de impressos e material fotográfico ao Instituto de Identificação "Carlos Menezes", no ano de 1954. (exercício findo) |
Cr$ 7.500,00 |
Art. 2º A despesa decorrente com a execução desta Lei correrá por conta do excesso da arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 9 de julho de 1.957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.07.1957.