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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de
Produtores de Orgânicos de Ponta de Areia - APOP, com sede no Povoado Ponta
de Areia e foro na Comarca de Pacatuba - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Produtores de Orgânicos de Ponta De Areia - APOP, CNPJ Nº 10.499.136/0001-41, com sede no Povoado Ponta de Areia e foro na Comarca de Pacatuba - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.