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Institui o "Ano Seixas
Dória", em defesa dos Direitos Políticos e da Liberdade Democrática,
e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o ano de 2017, em todo o território do Estado de Sergipe, como o "Ano Seixas Dória", em defesa dos Direitos Políticos e da Liberdade Democrática.
Parágrafo Único. A instituição do "Ano Seixas Dória" visa homenagear esse grande político no centenário do seu nascimento, e discutir a dura realidade que vive a democracia brasileira.
Art. 2º No ano de 2017 podem ser promovidos seminários, palestras, audiências públicas sobre a vida de Seixas Dória, bem como sobre a discussão política em defesa da liberdade democrática e dos direitos políticos.
§ 1º As entidades da sociedade civil organizadas envolvidas com a temática podem criar, independentemente da criação pelas Secretarias do Estado, comissões de organização de debates, seminários, audiências e eventos.
§ 2º Os eventos organizativos devem envolver atividades que visem promoção de debates sobre a vida de Seixas Dória, como também discussões sobre a liberdade democrática e a defesa dos direitos políticos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.