Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.215, DE 27 DE ABRIL DE 2017

 

 

Institui o "Ano Seixas Dória", em defesa dos Direitos Políticos e da Liberdade Democrática, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído o ano de 2017, em todo o território do Estado de Sergipe, como o "Ano Seixas Dória", em defesa dos Direitos Políticos e da Liberdade Democrática.

 

Parágrafo Único. A instituição do "Ano Seixas Dória" visa homenagear esse grande político no centenário do seu nascimento, e discutir a dura realidade que vive a democracia brasileira.

 

Art. 2º No ano de 2017 podem ser promovidos seminários, palestras, audiências públicas sobre a vida de Seixas Dória, bem como sobre a discussão política em defesa da liberdade democrática e dos direitos políticos.

 

§ 1º As entidades da sociedade civil organizadas envolvidas com a temática podem criar, independentemente da criação pelas Secretarias do Estado, comissões de organização de debates, seminários, audiências e eventos.

 

§ 2º Os eventos organizativos devem envolver atividades que visem promoção de debates sobre a vida de Seixas Dória, como também discussões sobre a liberdade democrática e a defesa dos direitos políticos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.