|
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir Crédito
Especial em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN, no
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o corrente exercício de 2017, aprovado pela Lei nº 8.170, de 21 de dezembro de 2016, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor, conforme segue:
I - Inclusão da Ação "Construção de Estabelecimento Penal em Areia Branca", no valor de R$ 31.945.000,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais), que tem como finalidade o acolhimento de cerca de 1.000 (um mil) presos de outras unidades em situação de superlotação, em especial os provisórios e como produto 01 (um) Estabelecimento Penal Construído;
II - Inclusão da Ação "Aquisição de Armas e Equipamentos de Segurança", no valor de R$ 12.840.000,00 (doze milhões, oitocentos e quarenta mil reais), que tem como finalidade dar mais segurança as unidades prisionais do estado e como produto 500 (quinhentos) equipamentos adquiridos.
Art. 2º Os recursos necessários à execução das Ações de que trata o Art. 1º desta Lei decorrem de excesso de arrecadação, considerando a entrada de recursos não previstos no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício de 2017, cuja programação será discriminada, juntamente com a classificação da despesa das novas ações, em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Ficam criadas a Fonte de Recurso 0232 - Transferência de Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e as Naturezas de Receitas 17.21.99.03 - Transferência de Recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Repasse Fundo a Fundo e 24.21.99.03 - Transferência de Recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Repasse Fundo a Fundo, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.