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Declara a "Festa o Cortejo dos Caretas", que ocorre
anualmente, no Município de São Miguel do Aleixo/SE, como Patrimônio Cultural
Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos
deste Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, a "Festa o Cortejo dos Caretas", que ocorre anualmente, no Sábado de Aleluia, no Município de São Miguel do Aleixo/SE.
Art. 2º A "Festa o Cortejo dos Caretas", de São Miguel do Aleixo/SE, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.