Concede auxílio às vítimas das inundações da cidade de São Cristóvão. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar as famílias pobres residentes na cidade de São Cristóvão, que tiveram suas casas destruídas pelas chuvas.
Art. 2º O crédito será aplicado por uma comissão composta de um representante do Governo do Estado, do Vigário local, do Prefeito do município e do Juiz de Direito da Comarca.
Art. 3º As despesas previstas no artigo 1º correrão por conta do excesso de arrecadação.
Palácio "Fausto Cardoso", em 05 de julho de 1962.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.07.1962.