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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos
Trabalhadores Rurais Nossa Senhora das Dores, com sede no Projeto de
Assentamento São Cristóvão e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória – SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais Nossa Senhora das Dores, CNPJ Nº 07.910.612/0001-60, com sede no Projeto de Assentamento São Cristóvão e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.