brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.192-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Cooperação Agrícola do Assentamento Carlos Gato, com sede no Assentamento Carlos Gato e foro na Comarca de Aruá – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Cooperação Agrícola do Assentamento Carlos Gato, CNPJ Nº 15.523.179/0001-39, com sede no Assentamento Carlos Gato e foro na Comarca de Arauá - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.