|
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Cooperação
Agrícola do Assentamento Carlos Gato, com sede no Assentamento Carlos Gato e
foro na Comarca de Aruá – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Cooperação Agrícola do Assentamento Carlos Gato, CNPJ Nº 15.523.179/0001-39, com sede no Assentamento Carlos Gato e foro na Comarca de Arauá - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.