Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.190, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

Reconhece e Utilidade Pública Estadual a Associação de Cooperação Agrícola Patativa do Assaré – ACOAPA, com sede no Projeto de Assentamento Vinte e Sete de Outubro, Município de Simão Dias e foro na Comarca de Aracaju – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Cooperação Agrícola Patativa do Assaré - ACOAPA, CNPJ Nº 05.580.517/0001-10, com sede no Projeto de Assentamento Vinte e Sete de Outubro, Município de Simão Dias e foro na Comarca de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.