|
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação
Remanescente de Quilombola Dom José Brandão de Castro, com sede na Cidade e
Brejo Grande e foro na Comarca de Pacatuba – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Remanescente de Quilombola Dom José Brandão De Castro, CNPJ Nº 21.050.853/0001-08, com sede à Rua Juvina Torjal, nº 311 - Centro, Cidade de Brejo Grande e foro na Comarca de Pacatuba - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.