Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.187, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Remanescente de Quilombola Dom José Brandão de Castro, com sede na Cidade e Brejo Grande e foro na Comarca de Pacatuba – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Remanescente de Quilombola Dom José Brandão De Castro, CNPJ Nº 21.050.853/0001-08, com sede à Rua Juvina Torjal, nº 311 - Centro, Cidade de Brejo Grande e foro na Comarca de Pacatuba - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.