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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de
Cooperação Agrícola Novo Marimbondo, com sede no Assentamento Novo Marimbondo
e foro na Comarca de Tobias Barreto – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Cooperação Agrícola Novo Marimbondo, CNPJ Nº 11.159.707/0001-61, com sede no Assentamento Novo Marimbondo e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.