Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.181, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir Crédito Especial no Valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação, para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Especial no Valor de 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício de 2016, em favor da Secretaria de Estado da Educação, Unidade Orçamentária 18.402 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, conforme segue:

 

I - Inclusão da Ação "Transporte Escolar do Ensino Fundamental", no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais);

 

II - Inclusão da Ação "Transporte Escolar do Ensino Médio", no valor de R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução das Ações de que trata o Art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, cuja programação será discriminada, juntamente com a classificação da despesa das novas ações, em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.