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Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir Crédito
Especial no Valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em favor da
Secretaria de Estado da Educação, para o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da
Educação no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que
especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Especial no Valor de 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício de 2016, em favor da Secretaria de Estado da Educação, Unidade Orçamentária 18.402 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, conforme segue:
I - Inclusão da Ação "Transporte Escolar do Ensino Fundamental", no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais);
II - Inclusão da Ação "Transporte Escolar do Ensino Médio", no valor de R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais).
Art. 2º Os recursos necessários à execução das Ações de que trata o Art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, cuja programação será discriminada, juntamente com a classificação da despesa das novas ações, em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.