Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 817, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1957

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de Cr$ 156.134,40, para atender o pagamento de despesa que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de importância de Cr$ 156.134,40 (Cento e cinquenta e seis mil, cento e trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas à conta do Estado, assim especificadas:

 

- Ônibus da linha N. S. das Dores e Itabí, ex. de 1954

Cr$ 2.340,00

- Ônibus Malhador, exercício de 1953

Cr$ 155,00

- Ônibus N. S. das Dores. Elias Resende, ex. de 1954

Cr$ 1.030,00

- Josias Antônio do Nascimento, O. F. Paulo, ex. 1954

Cr$ 11.237,00

- Josias Antônio do Nascimento, O . F. Paulo, ex. 1954

Cr$ 16.237,00

- Josias Antônio do Nascimento, O. F. Paulo, ex. 1954

Cr$ 741,00

- Josias Antônio do Nascimento, idem, idem, exercício de 1954

Cr$ 1.976,00

- Firmino Mendonça de Oliveira, ex. de 1954

Cr$ 8.150,00

- Luiz Prado, Ônibus Capela, exercício de 1954

Cr$ 1.791,00

- Rubens Oliveira, Ônibus Aquidaban, exercício de 1954

Cr$ 1.160,00

- Firmino Mendonça de Oliveira, Ônibus linha Estância, exercício de 1954

Cr$ 14.525,00

- Farmácia Isis, medicamentos fornecidos no ex. de 1954       

Cr$ 990,00

- Carlos Assendino dos Santos, aluguel da casa ocupada pela Delegacia de Polícia de Mosqueiro, referentes aos exercícios de 1953 e 1954

Cr$ 2.080,00

- Carlos Assendino dos Santos; Aluguel do prédio ocupado pela Delegacia de Polícia do Mosqueiro ex. 1955

Cr$ 1.440,00

- Serviços de Água e Esgoto, reparo na instalação da Séc. de Segurança Pública, exercício de 1955

Cr$ 452,00

- Pedro Alves de Menezes; Ônibus de Malhador, referente ao exercício de 1955

Cr$ 1.250,00

- Empresa do Ônibus Senhor do Bom fim, ex. de 1955

Cr$ 3.834,00

- Firmino Mendonça de Oliveira, p. de Ônibus, ex. 1955

Cr$ 3.615,00

- Empresa Oficial, fornecimento de material, ex. 1953

Cr$ 1.080,00

- Empresa Oficial, referente ao fornecimento de material no exercício de 1954

Cr$ 3.300,00

- Josias Passos, ref. a compra de seis revolveres "Taurus" no exercício de 1956

Cr$ 30.000,00

- Empresa Oficial referente ao fornecimento de material no exercício de 1955

Cr$ 15.490,00

- Posto Esso Santo Antônio, ref. ao fornecimento de gasolina, lubrificantes e materiais para veículos no exercício de 1956     

Cr$ 25.109,40

- Vieira Garcez & Cia. Ltda., reto de conta do fornecimento de peças para veículos, no ex. de 1954

Cr$ 1.809,00

 

Art. 2º A despesa com a execução desta Lei, correrá por conta dos recursos disponíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 08 de fevereiro de 1957 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.02.1957.