Autoriza a
abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da
importância de Cr$ 156.134,40, para atender o pagamento de despesa que
especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de importância de Cr$ 156.134,40 (Cento e cinquenta e seis mil, cento e trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas à conta do Estado, assim especificadas:
- Ônibus da linha N. S. das Dores e Itabí, ex. de 1954 |
Cr$ 2.340,00 |
- Ônibus Malhador, exercício de 1953 |
Cr$ 155,00 |
- Ônibus N. S. das Dores. Elias Resende, ex. de 1954 |
Cr$ 1.030,00 |
- Josias Antônio do Nascimento, O. F. Paulo, ex. 1954 |
Cr$ 11.237,00 |
- Josias Antônio do Nascimento, O . F. Paulo, ex. 1954 |
Cr$ 16.237,00 |
- Josias Antônio do Nascimento, O. F. Paulo, ex. 1954 |
Cr$ 741,00 |
- Josias Antônio do Nascimento, idem, idem, exercício de 1954 |
Cr$ 1.976,00 |
- Firmino Mendonça de Oliveira, ex. de 1954 |
Cr$ 8.150,00 |
- Luiz Prado, Ônibus Capela, exercício de 1954 |
Cr$ 1.791,00 |
- Rubens Oliveira, Ônibus Aquidaban, exercício de 1954 |
Cr$ 1.160,00 |
- Firmino Mendonça de Oliveira, Ônibus linha Estância, exercício de 1954 |
Cr$ 14.525,00 |
- Farmácia Isis, medicamentos fornecidos no ex. de 1954 |
Cr$ 990,00 |
- Carlos Assendino dos Santos, aluguel da casa ocupada pela Delegacia de Polícia de Mosqueiro, referentes aos exercícios de 1953 e 1954 |
Cr$ 2.080,00 |
- Carlos Assendino dos Santos; Aluguel do prédio ocupado pela Delegacia de Polícia do Mosqueiro ex. 1955 |
Cr$ 1.440,00 |
- Serviços de Água e Esgoto, reparo na instalação da Séc. de Segurança Pública, exercício de 1955 |
Cr$ 452,00 |
- Pedro Alves de Menezes; Ônibus de Malhador, referente ao exercício de 1955 |
Cr$ 1.250,00 |
- Empresa do Ônibus Senhor do Bom fim, ex. de 1955 |
Cr$ 3.834,00 |
- Firmino Mendonça de Oliveira, p. de Ônibus, ex. 1955 |
Cr$ 3.615,00 |
- Empresa Oficial, fornecimento de material, ex. 1953 |
Cr$ 1.080,00 |
- Empresa Oficial, referente ao fornecimento de material no exercício de 1954 |
Cr$ 3.300,00 |
- Josias Passos, ref. a compra de seis revolveres "Taurus" no exercício de 1956 |
Cr$ 30.000,00 |
- Empresa Oficial referente ao fornecimento de material no exercício de 1955 |
Cr$ 15.490,00 |
- Posto Esso Santo Antônio, ref. ao fornecimento de gasolina, lubrificantes e materiais para veículos no exercício de 1956 |
Cr$ 25.109,40 |
- Vieira Garcez & Cia. Ltda., reto de conta do fornecimento de peças para veículos, no ex. de 1954 |
Cr$ 1.809,00 |
Art. 2º A despesa com a execução desta Lei, correrá por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 08 de fevereiro de 1957 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.02.1957.