Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.166, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Cardiopatia Congênita e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual de Conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de junho.

 

Art. 2º Os objetivos do Dia Estadual de Conscientização da Cardiopatia Congênita são:

 

I - estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao diagnóstico da cardiopatia congênita;

 

II - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol da mencionada cardiopatia;

 

III - difundir os avanços técnico-científicos relacionados à aludida anomalia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 01 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.