Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.164, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Declara o "Grupo de Oração Terço dos Homens da Cidade de Itabi-SE", como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, o "Grupo de Oração Terço dos Homens da Cidade de Itabi-SE", com sede e foro jurídico na Cidade de Itabi, que organiza e realiza as atividades religiosas do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 01 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.