Declara o "Grupo de Oração Terço dos
Homens da Cidade de Itabi-SE", como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado
de Sergipe.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, o "Grupo de Oração Terço dos Homens da Cidade de Itabi-SE", com sede e foro jurídico na Cidade de Itabi, que organiza e realiza as atividades religiosas do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 01 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.