Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.163, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É instituído o Dia Estadual de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento.

 

Art. 2º O Poder Público e/ou as entidades da sociedade civil, associações e afins, podem participar da coordenação, programação e divulgação das atividades a serem desenvolvidas no Dia Estadual de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 01 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.