Institui o Dia Estadual de Conscientização e
Divulgação da Fibrose Cística.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Estadual de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento.
Art. 2º O Poder Público e/ou as entidades da sociedade civil, associações e afins, podem participar da coordenação, programação e divulgação das atividades a serem desenvolvidas no Dia Estadual de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 01 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.