Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1957

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de Cr$ 187.400,00, para atender ao pagamento de despesa que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 187.400,00 (Cento e oitenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para aquisição e adaptação de um carro furgão marca "Ford", para o serviço da Polícia Civil do Estado, cujas despesas são assim especificadas:

 

- João Oliveira Silva, compra de um furgão , marca "Ford"

Cr$ 160.000,00

- Eronides Almeida Santos, serviços de solda e pintura no carro "Ford"

Cr$ 12.000,00

- Eronides Almeida Santos, serviços de adaptação modificação interna, assentamento de dois bancos, e seis aberturas laterais, cobertas com tela, no carro "Ford"

Cr$ 1.770,00

- Oliveira Martins, compra de um macaco para carro    

Cr$ 950,00

- Representações Industria e Comércio Ltda. "Ricol" duas câmara de ar 

Cr$ 932,00

- Artur Melo & Cia., um pneu        

Cr$ 3.690,00

- Ribeiro & Cia., uma marreta de 1 quilo  

Cr$ 42,00

- Florival de Almeida Gama, revisão de instalação e adaptação de 1 lâmpada    

Cr$ 930,00

- Soc. Auto Mercantil Ltda., Posto Avenida, 1 bomba de ar      

Cr$ 1.400,00

- Constâncio Viera & Cia, 1 bateria

Cr$ 1.400,00

- Altino Silva, duas sanevas de matéria plástica com mica       

Cr$ 440,00

- Austeclino Rocha, "Casa Rochedo", material elétrico   

Cr$ 390,00

- A. Fonseca & Cia., sete metros de corda sisal  

Cr$ 26.00

- Tyresoles de Sergipe, 1 correia ventilador, o almootlia, 1 chave de cruz        

Cr$ 360,00

- Agencia Ford, 1 estojo de chaves de posição, 1 alicate, 1 chave de fenda      

Cr$ 670,00

- Nestor Rodrigues de Mendonça , aluguel de casa onde funciona 8º Distrito, na Barra dos Coqueiros, referente ano de 1954     

Cr$ 2.400,00

 

Art. 2º A despesa com a execução desta Lei, correrá por conta dos recursos disponíveis que se verificarem no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de fevereiro de 1.957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.02.1957.