Autoriza a abertura,
pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de
Cr$ 187.400,00, para atender ao pagamento de despesa que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 187.400,00 (Cento e oitenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para aquisição e adaptação de um carro furgão marca "Ford", para o serviço da Polícia Civil do Estado, cujas despesas são assim especificadas:
- João Oliveira Silva, compra de um furgão , marca "Ford" |
Cr$ 160.000,00 |
- Eronides Almeida Santos, serviços de solda e pintura no carro "Ford" |
Cr$ 12.000,00 |
- Eronides Almeida Santos, serviços de adaptação modificação interna, assentamento de dois bancos, e seis aberturas laterais, cobertas com tela, no carro "Ford" |
Cr$ 1.770,00 |
- Oliveira Martins, compra de um macaco para carro |
Cr$ 950,00 |
- Representações Industria e Comércio Ltda. "Ricol" duas câmara de ar |
Cr$ 932,00 |
- Artur Melo & Cia., um pneu |
Cr$ 3.690,00 |
- Ribeiro & Cia., uma marreta de 1 quilo |
Cr$ 42,00 |
- Florival de Almeida Gama, revisão de instalação e adaptação de 1 lâmpada |
Cr$ 930,00 |
- Soc. Auto Mercantil Ltda., Posto Avenida, 1 bomba de ar |
Cr$ 1.400,00 |
- Constâncio Viera & Cia, 1 bateria |
Cr$ 1.400,00 |
- Altino Silva, duas sanevas de matéria plástica com mica |
Cr$ 440,00 |
- Austeclino Rocha, "Casa Rochedo", material elétrico |
Cr$ 390,00 |
- A. Fonseca & Cia., sete metros de corda sisal |
Cr$ 26.00 |
- Tyresoles de Sergipe, 1 correia ventilador, o almootlia, 1 chave de cruz |
Cr$ 360,00 |
- Agencia Ford, 1 estojo de chaves de posição, 1 alicate, 1 chave de fenda |
Cr$ 670,00 |
- Nestor Rodrigues de Mendonça , aluguel de casa onde funciona 8º Distrito, na Barra dos Coqueiros, referente ano de 1954 |
Cr$ 2.400,00 |
Art. 2º A despesa com a execução desta Lei, correrá por conta dos recursos disponíveis que se verificarem no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de fevereiro de 1.957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.02.1957.