Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 815, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1957

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de Cr$ (66.806,00) para entender ao pagamento de despesas que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, no corrente exercício, o crédito especial da importância de Cr$ 66.806,00 (sessenta e seis mil, oitocentos e seis cruzeiros), para os pagamentos da despesas abaixo descriminadas:

 

- Hospital de Cirurgia - internamento e intervenção cirúrgica nos investigadores Fausto Olímpio Dias e Paulo Francisco dos Santos

Cr$ 10.827,00

- Polícia Militar do Estado, para compra de seis (6) revolveres "Taurus", adquiridos pela Polícia Militar

Cr$ 18.000,00

- Empresa de Transportes Senhor do Bom Fim, de Osvaldo Tavares de Almeida, referentes aos fornecimentos de passagens para a aludida Secretaria, no exercício de 1954

Cr$ 37.979,00

 

Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei, correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 08 de fevereiro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.02.1957.