Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.148, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Transforma cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transformados 03 (três) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, sem especialidade, padrão NS "A", em 05 (cinco) cargos de Assessor de Juiz, símbolo CCS-1, vinculados a unidades judiciárias do 1º grau, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem ocorrer por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO ÚNICO

 

QUADRO I

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

VALOR UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

ANALISTA JUDICIÁRIO (SEM ESPECIALIDADE)

03

NS-A

4.753,69

14.261,07

TOTAL

03

 

 

14.261,07

 

QUADRO II

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

ASSESSOR DE JUIZ

05

CCS-1

2.687,91

13.439,55

TOTAL

05

-

-

13.439,55