Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.147, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

 

 

Institui a Semana Estadual do Encontro Umbandista no Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial e Anual, a Semana Estadual do Encontro de Umbandistas, de 05 a 14 do mês de novembro, no âmbito de todo o Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Os objetivos da Semana Estadual do Encontro de Umbandistas são:

 

I - A promoção de iniciativas visando à liberdade de consciência e de crença, do culto religioso, bem como a proteção contra o preconceito e aos locais de culto e suas liturgias;

 

II - A comemoração, conscientização e publicidade do tema: "Intolerância Religiosa", através da realização de campanhas.

 

Art. 3º Devem ser firmados convênios, acordos ou protocolos com faculdades e com instituições educacionais e culturais, visando conscientizar a comunidade através de uma mobilização geral, promovendo através de campanhas educativas, palestras, seminários, vídeos em mídia local e outras ferramentas de divulgação, que visem a promover ações no combate a discriminação, o preconceito racial e a intolerância religiosa.

 

Art. 4º Ao Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Cultura, cabe estabelecer regulamentação e fixação da programação a ser desenvolvida durante a Semana Estadual do Encontro de Umbandistas instituída por esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Irineu Silva Fontes Júnior

Secretário de Estado da Cultura

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.