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Inclui o cortejo de Santa Bárbara, denominado “Prova de
Fogo”, no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe, o evento Cortejo de Santa Bárbara, denominado "Prova de Fogo", que acontece anualmente no dia 04 de dezembro em Aracaju - SE.
Parágrafo Único. O evento é uma manifestação cultural e religiosa, composta por pessoas de diversos credos e religiões dos Municípios do Estado de Sergipe e é organizada desde sua origem, pela Associação Luz do Oriente junto com o "Ilê Yátassytaoo Ifá Enibalé", aplicando o sincretismo religioso entre a santa da igreja católica e Iansã (orixá cultuada nas religiões de matriz africana).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Irineu Silva Fontes Júnior
Secretário de Estado da Cultura
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.