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Reconhece de utilidade Pública Estadual a Fundação José
Augusto Vieira, com sede na Cidade de Estância e foro na Comarca de Lagarto –
SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Fundação José Augusto Vieira, CNPJ Nº 32.744.278/0002-40, com sede à Rua Frei Damião, s/n - Bairro Cidade Nova, Cidade de Estância e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.11.2016.