Reconhece de
utilidade Pública o Ginásio Santa Terezinha da cidade de Boquim. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, para os fins de direito, o Ginásio Santa Terezinha da cidade de Boquim, Estado de Sergipe.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de fevereiro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.02.1957.