Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 814, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1957

 

Reconhece de utilidade Pública o Ginásio Santa Terezinha da cidade de Boquim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, para os fins de direito, o Ginásio Santa Terezinha da cidade de Boquim, Estado de Sergipe.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de fevereiro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.02.1957.